Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.108 de 11 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Egidio Zambaldi" a rotatória situada no km 0,800 da Rodovia Teotônio Vilela - SP 018/461, no Município de Birigüi.
Passa a denominar-se "Egidio Zambaldi" a rotatória situada no km 0,800 da Rodovia Teotônio Vilela - SP 018/461, no Município de Birigüi.