Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.056 de 21 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Luiziânia, área de terra situada na Avenida Francisco Rossani, s/nº, Município de Luiziânia, com 177.162,55m², destinada à construção de casas populares.