Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.047 de 21 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.