Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 12.029 de 09 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Izaú José de Moura" o dispositivo de entroncamento localizado no km 30,2 da Rodovia Estadual Paulo Borges de Oliveira - SP 425, com a Rodovia Municipal MGP 030, no Município de Miguelópolis.