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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.991 de 09 de setembro de 2005

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Santo Antônio da Alegria, imóvel situado na Av. Francisco Antônio Mafra, nº 1004, esquina com a Rua Eduardo Beluti, Município de Santo Antônio da Alegria, com a área total de 3.348,00m².

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 11.991 /2005