Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.991 de 09 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Santo Antônio da Alegria, imóvel situado na Av. Francisco Antônio Mafra, nº 1004, esquina com a Rua Eduardo Beluti, Município de Santo Antônio da Alegria, com a área total de 3.348,00m².