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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.977 de 25 de agosto de 2005

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Art. 7º

A Administração Pública Estadual, através de órgão competente, publicará a cada 4 (quatro) anos a lista atualizada de Espécies da Fauna Silvestre Ameaçadas de Extinção e as Provavelmente Ameaçadas de Extinção no Estado, e subsidiará campanhas educativas visando sua divulgação e preservação. Seção II Caça