Artigo 57 da Lei Estadual de São Paulo nº 11.977 de 25 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 57
Esta lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de agosto de 2005. (*) ADIN- 3595-9(Medida Liminar)-(DOJ-21/10/2055 ) Geraldo Alckmin Hédio Silva Júnior Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Antônio Duarte Nogueira Júnior Secretário de Agricultura e Abastecimento Saulo de Castro Abreu Filho Secretário da Segurança Pública José Goldemberg Secretário do Meio Ambiente Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 2005. Retificação do D.O.E de 27 de agosto de 2005. LEI Nº 11.977, DE 25 DE AGOSTO DE 2005. Projeto de lei nº 707/2003, do deputado Ricardo Trípoli - PSDB ) Institui o Código de Proteção aos Animais do Estado e dá outras providências.