Artigo 54 da Lei Estadual de São Paulo nº 11.977 de 25 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 54
A fiscalização das atividades e a aplicação das multas decorrentes de infração fica a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual, previstos em regulamento, nas suas respectivas áreas de atribuição.