JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei Estadual de São Paulo nº 11.977 de 25 de agosto de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 33

É vedado o uso de bloqueadores neuromusculares, ou de relaxantes musculares, em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.