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Artigo 22 da Lei Estadual de São Paulo nº 11.977 de 25 de agosto de 2005

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Art. 22

São vedadas provas de rodeio e espetáculos similares que envolvam o uso de instrumentos que visem induzir o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios. Capítulo IV Da Experimentação Animal