Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.967 de 10 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prof. José Vicente Bertoli" a Escola Estadual do Bairro Angatuba, em Pariquera-Açu.
Passa a denominar-se "Prof. José Vicente Bertoli" a Escola Estadual do Bairro Angatuba, em Pariquera-Açu.