Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.949 de 10 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Dr. Telêmaco Paioli Melges" a Escola Estadual Conjunto Habitacional E 1 A, em Campinas.
Passa a denominar-se "Dr. Telêmaco Paioli Melges" a Escola Estadual Conjunto Habitacional E 1 A, em Campinas.