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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.922 de 24 de março de 2005

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Ricardo Cassaro" o complexo viário localizado no km 130,300 da Rodovia Eng°. Paulo Nilo Romano - SP 225, no Município de Brotas.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 11.922 de 24 de março de 2005