Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.922 de 24 de março de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Ricardo Cassaro" o complexo viário localizado no km 130,300 da Rodovia Eng°. Paulo Nilo Romano - SP 225, no Município de Brotas.