Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.835 de 17 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Pedro, com sede em São Pedro.
É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Pedro, com sede em São Pedro.