Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.750 de 25 de junho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Ibirá, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terra, com benfeitorias, integrante do trecho da SP-402/310, compreendido do acesso a Termas de Ibirá, do Km 7 ao Km 8+354m e ligação Ibirá a Termas de Ibirá, do Km 9+635m ao Km 12+919,33m = Km 13+542,50m, totalizando 4.638,33m de extensão, para fins de utilização como via pública.