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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.699 de 21 de maio de 2004

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de maio de 2004. Cláudio Lembo Gabriel Benedito Issaac Chalita Secretário da Educação Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2004. LEI Nº 11.699, DE 21 DE MAIO DE 2004. (Projeto de lei nº 742/2003, da deputada Rosmary Corrêa - PSDB) Retificação do D.O. de 22.05.2004 Leia-se como segue e não como constou: Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica. O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 11.699 /2004