Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.699 de 21 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Carlos Franco de Faria (Pref. Carlito Braga)" a Escola Estadual Prof. Nelson Girard, situada no Jardim Ipê-Pinheiros, em Mogi Guaçu.
Art. 1º
vetado.