JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.615 de 29 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 1º da Lei nº 5721, de 8 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Oswaldo Brandi Faria" o Hospital Estadual de Mirandópolis, em Mirandópolis." (NR)

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 11.615 /2003