Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.497 de 10 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Maria do Carmo Lemos de Oliveira" a passarela localizada no km 30,6 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Cotia.