Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.475 de 09 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Profª Maria Apparecida Mendes Silva Lacerda" a Escola Estadual Jardim Colina, em Pilar do Sul.
Passa a denominar-se "Profª Maria Apparecida Mendes Silva Lacerda" a Escola Estadual Jardim Colina, em Pilar do Sul.