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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.472 de 09 de outubro de 2003

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Luiz Bernardo da Fonseca" o dispositivo de entroncamento localizado no km 341,300 da SP 326 com o km 000 da SP 305, no Município de Jaboticabal.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 11.472 /2003