Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.472 de 09 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Luiz Bernardo da Fonseca" o dispositivo de entroncamento localizado no km 341,300 da SP 326 com o km 000 da SP 305, no Município de Jaboticabal.