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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.430 de 14 de julho de 2003

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Serviço de Assistência Social e Cultural da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Adamantina - SASADA, com sede em Adamantina.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 11.430 /2003