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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.380 de 25 de abril de 2003

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Art. 3º

Os Orçamentos do Estado consignarão, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas a amortização do principal e respectivos encargos decorrentes das obrigações assumidas no Instrumento de cessão de crédito.