Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.380 de 25 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Orçamentos do Estado consignarão, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas a amortização do principal e respectivos encargos decorrentes das obrigações assumidas no Instrumento de cessão de crédito.