Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.380 de 25 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia à União no contrato de cessão de crédito a ser celebrado entre a CESP - Companhia Energética de São Paulo, a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a interveniência do Governo do Estado de São Paulo e do Banco Nossa Caixa S.A., até o valor de R$ 657.423.040,43 (seiscentos e cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e três mil e quarenta reais e quarenta e três centavos), que representa o saldo das obrigações do Tesouro do Estado junto à CESP, em 1º de abril de 2003.