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Artigo 28 da Lei Estadual de São Paulo nº 11.331 de 26 de dezembro de 2002

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Art. 28

As despesas administrativas, operacionais e tributárias decorrentes da gestão da verba destinada à compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias serão suportadas exclusivamente pelas próprias verbas arrecadadas. Da Consulta e Das Reclamações

Art. 28 da Lei Estadual de São Paulo 11.331 /2002