Artigo 24 da Lei Estadual de São Paulo nº 11.331 de 26 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 24
Se a arrecadação mensal for insuficiente para a compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais, e inexistir sobra de meses anteriores, far-se-á o repasse proporcional, mediante rateio.