Artigo 9º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.275 de 03 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas no Decreto nº 50.301, de 1968.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas no Decreto nº 50.301, de 1968.