Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.259 de 07 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.