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Artigo 5º, Parágrafo 3 da Lei Estadual de São Paulo nº 11.221 de 24 de julho de 2002

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Art. 5º

As infrações às disposições desta lei sujeitam os infratores às seguintes penalidades:

I

exercício de pesca amadora sem o pagamento da taxa devida - multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo não pago;

II

exercício de pesca, em qualquer modalidade, com intuito comercial, das espécies e nas condições vedadas por esta lei - multa de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; Inciso incluído em decorrência da rejeição de veto parcial

III

vender, expor à venda, estocar ou deter pescado de ori-gem paulista (vetado) ou as espé-cies referidas no § 5º (vetado) do artigo 4º - multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs;

IV

captura das espécies tratadas no § 5º do artigo 4º - 2.500 (duas mil e quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, aplicada por espécie;

V

pesca, ainda que na modalidade "pesque e solte", em período de reprodução (piracema) - 2.500 (duas mil e quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; Inciso incluído em decorrência da rejeição de veto parcial

VI

pesca com utilização dos petrechos referidos no inciso I do artigo 4º - multa de 3.000 (três mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs.

§ 1º

As multas previstas neste artigo: 1. são de aplicação cumulativa; 2. aplicam-se em dobro no caso de reincidência. Parágrafo incluído em decorrência da rejeição de veto parcial

§ 2º

Observado o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 4º, pre-sume-se o intuito comercial, a simples detenção de mais de dois exemplares de pei-xes de qualquer espécie.

§ 3º

Sem prejuízo da aplicação das multas tipificadas neste artigo, serão apreendidos o produto da pesca bem como todos os equipamentos, inclusive barcos, utilizados pelos infratores desta lei, operando-se a devolução dos últimos quando findo o processo administrativo instaurado ou quando pagas as multas devidas.

§ 4º

O pescado apreendido de conformidade com o parágrafo anterior será doado a entidade de assistência social.