Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 11.221 de 24 de julho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As infrações às disposições desta lei sujeitam os infratores às seguintes penalidades:
I
exercício de pesca amadora sem o pagamento da taxa devida - multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo não pago;
II
exercício de pesca, em qualquer modalidade, com intuito comercial, das espécies e nas condições vedadas por esta lei - multa de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; Inciso incluído em decorrência da rejeição de veto parcial
III
vender, expor à venda, estocar ou deter pescado de ori-gem paulista (vetado) ou as espé-cies referidas no § 5º (vetado) do artigo 4º - multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs;
IV
captura das espécies tratadas no § 5º do artigo 4º - 2.500 (duas mil e quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, aplicada por espécie;
V
pesca, ainda que na modalidade "pesque e solte", em período de reprodução (piracema) - 2.500 (duas mil e quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; Inciso incluído em decorrência da rejeição de veto parcial
VI
pesca com utilização dos petrechos referidos no inciso I do artigo 4º - multa de 3.000 (três mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs.
§ 1º
As multas previstas neste artigo: 1. são de aplicação cumulativa; 2. aplicam-se em dobro no caso de reincidência. Parágrafo incluído em decorrência da rejeição de veto parcial
§ 2º
Observado o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 4º, pre-sume-se o intuito comercial, a simples detenção de mais de dois exemplares de pei-xes de qualquer espécie.
§ 3º
Sem prejuízo da aplicação das multas tipificadas neste artigo, serão apreendidos o produto da pesca bem como todos os equipamentos, inclusive barcos, utilizados pelos infratores desta lei, operando-se a devolução dos últimos quando findo o processo administrativo instaurado ou quando pagas as multas devidas.
§ 4º
O pescado apreendido de conformidade com o parágrafo anterior será doado a entidade de assistência social.