Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.221 de 24 de julho de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Para os efeitos desta lei, define-se como: Inciso incluído em decorrência da rejeição de veto parcial

I

pesca amadora aquela praticada em águas de domínio do Estado como lazer ou desporto, sem finalidade comercial, na modalidade catch and release ("pesque e solte"), sem prejuízo do disposto nos §§ 3º, 4º e 6º do artigo 4º;

II

captura de pescado, a sua retirada do seu meio natural que importe em seu perecimento.