Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.190 de 28 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Waldemar Costa Filho" o trevo localizado no km 40 da Rodovia Ayrton Senna da Silva - SP 070, que dá acesso ao Município de Mogi das Cruzes.