Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.129 de 16 de abril de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Maria Jovelina de Lima Silva" a passarela localizada no km 552,3 da Rodovia Euclides da Cunha, no Município de Fernandópolis.