Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.024 de 28 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Dr. Luciano Heitor Beiguelman" o 15º Distrito Policial da Capital.
Passa a denominar-se "Dr. Luciano Heitor Beiguelman" o 15º Distrito Policial da Capital.