Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.995 de 19 de dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os parâmetros e exigências estabelecidos nesta lei para a instalação de antenas transmissoras não prejudicam a validade de outros eventualmente estabelecidos na legislação de uso e ocupação do solo e em outras leis que possam aplicar-se a essas instalações.