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Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.995 de 19 de dezembro de 2001

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Art. 6º

Os parâmetros e exigências estabelecidos nesta lei para a instalação de antenas transmissoras não prejudicam a validade de outros eventualmente estabelecidos na legislação de uso e ocupação do solo e em outras leis que possam aplicar-se a essas instalações.

Art. 6º da Lei Estadual de São Paulo 10.995 /2001