Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.928 de 15 de outubro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A fiscalização quanto ao exato cumprimento desta lei deverá ser realizada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, através dos órgãos de defesa do consumidor, devendo os valores arrecadados pelo pagamento de multas serem revertidos à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.