Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.928 de 15 de outubro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 10
– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.