Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.888 de 20 de setembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.