Artigo 12 da Lei Estadual de São Paulo nº 10.853 de 16 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica revogado o artigo 2° da Lei n° 10.430, de 16 de dezembro de 1971, e demais disposições em contrário.
Fica revogado o artigo 2° da Lei n° 10.430, de 16 de dezembro de 1971, e demais disposições em contrário.