Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 10.853 de 16 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de créditos especiais ou suplementares no orçamento da Secretaria da Fazenda, com a conseqüente incorporação das devidas classificações orçamentárias.
Parágrafo único
- Os créditos de que trata este artigo serão cobertos conforme o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.