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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 10.853 de 16 de julho de 2001

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Art. 11

Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de créditos especiais ou suplementares no orçamento da Secretaria da Fazenda, com a conseqüente incorporação das devidas classificações orçamentárias.

Parágrafo único

- Os créditos de que trata este artigo serão cobertos conforme o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.