Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 10.853 de 16 de julho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de créditos especiais ou suplementares no orçamento da Secretaria da Fazenda, com a conseqüente incorporação das devidas classificações orçamentárias.
Parágrafo único
- Os créditos de que trata este artigo serão cobertos conforme o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.