Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.831 de 22 de junho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba, com sede em Guariba.
É declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação da Criança Convalescente de Guariba, com sede em Guariba.