Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.780 de 09 de março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.