Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.780 de 09 de março de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da sua publicação.