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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.708 de 29 de dezembro de 2000

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Art. 3º

Fica alterado o item 19 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, acrescentado pela Lei nº 10.532, de 30 de março de 2000, com a seguinte redação: "19 - 12% (doze por cento), nas saídas internas dos produtos indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH: a) assentos (exceto os classificados na Posição 9401.20.00); b) móveis ..................................................... 9403; c) suportes elásticos para camas ............... 9404-10; d) colchões ............................................. 9404.2.".

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 10.708 /2000