Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.708 de 29 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 7 e 8 do § 7º do artigo 34 da Lei nº 6374, de 1º de março de 1989: "7 - outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: a) galvanizadas ................................... 7314.31.00; b) de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada .................. 7314.39.00; 8 - outras telas metálicas, grades e redes: a) galvanizadas ................................... 7314.41.00; b) recobertas de plásticos ................ 73.14.42.00;".