Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 10.705 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São contribuintes do imposto:
I
na transmissão "causa mortis": o herdeiro ou o legatário;
II
no fideicomisso: o fiduciário;
III
na doação: o donatário; IV- na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.
Parágrafo único
- No caso do inciso III, se o donatário não residir nem for domiciliado no Estado, o contribuinte será o doador.