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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.705 de 28 de dezembro de 2000

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Art. 1º

Fica instituído o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, previsto no artigo 155, I, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 3, de 1993.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 10.705 /2000