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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.701 de 19 de Dezembro de 2000


Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Nipoã, os direitos possessórios que detém sobre a faixa de terra com benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, situada entre as estacas 0 a 50, com extensão de 1.000m, integrante do acesso a Nipoã, para fins de utilização como via pública.