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Artigo 6º, Inciso III, Alínea b da Lei Estadual de São Paulo nº 10.699 de 19 de dezembro de 2000

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Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos dispositivos adiante enumerados, cujos efeitos ocorrem a partir:

I

de 20 de julho de 2000, o inciso IV do artigo 1º;

II

de 1º de agosto de 2000, os incisos I e II do artigo 1º;

III

dos fatos geradores que ocorrerem a partir:

a

de 1º de janeiro de 2001, o inciso III do artigo 1º, o inciso I do artigo 2º e o inciso II do artigo 3º;

b

do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação, o inciso II do artigo 2º e o inciso I do artigo 3º.